Advertência sobre efeitos colaterais de corantes poderá ser obrigatória

10/01/2012 12:05

Advertência sobre efeitos colaterais de corantes poderá ser obrigatória

Efeitos incluem hiperatividade, asma, hipertensão e problemas renais

Leonardo Prado

Penna

Penna: o consumo, principalmente pelas crianças, pode ser muito maior que o recomendado.

A Câmara analisa projeto que determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos, medicamentos e cosméticos que contenham corantes sintéticos em sua composição. De acordo com a proposta, PL 2539/11, a advertência deverá trazer informações sobre possíveis efeitos colaterais, assim como sobre a proibição de consumo por crianças e por outros grupos de risco definidos pela autoridade sanitária competente. Entre os efeitos colaterais trazidos por corantes estão a hiperatividade em crianças, alergias, asma, hipertensão e problemas renais.

O autor, deputado Penna (PV-SP), argumenta que, pelas normas em vigor, todos os corantes devem ser obrigatoriamente identificados nos rótulos dos produtos. Segundo ele, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já determina os limites quantitativos dos aditivos químicos para cada produto, com base nos valores recomendados para o consumo diário. “No entanto, não há qualquer informação adicional sobre possíveis riscos à saúde, em especial dos corantes artificiais. Esse fato é relevantíssimo, visto que o consumo pelos indivíduos, inclusive por crianças, pode ser muito maior do que o recomendado”, observou.

O projeto determina ainda que a advertência também deverá ser impressa em cartazes e materiais de divulgação dos produtos de forma claramente visível e destacada. O texto concede as indústrias o prazo de um ano, a contar da data de publicação da nova lei, para se adequar à mudança.

Hiperatividade, asma e insuficiência renal
O deputado informa que, recentemente, após diversos debates sobre os malefícios do corante amarelo Tartrazina, a Anvisa divulgou resolução que obriga a todos os produtos que contenham esta substância a estampar, com destaque, o seguinte alerta: “Este produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico”.

O deputado Penna defende que o alerta sobre os efeitos adversos seja obrigatório para qualquer tipo de corante e não apenas para a tartrazina. Os corantes azul brilhante e vermelho 40, por exemplo, podem causar , entre outros problemas, hiperatividade em crianças. O indigotina, azul escuro, pode ser responsável por náuseas, vômito, hipertensão e problemas respiratórios. O vermelho ponceau 4R pode causar alergias, asma, anemia e até insuficiência renal. E a lista de possíveis efeitos colaterais continua nos corantes de outras cores.

Outra exigência prevista no projeto é de que o descarte dos produtos que contenham corantes obedeça a critérios específicos que resguardem o meio ambiente, de forma a não contaminar lençóis freáticos, nem agredir a atmosfera e o solo.

Disseminação
O uso de aditivos químicos em medicamentos, produtos de beleza e em alimentos processados é feito há décadas. Com o enorme crescimento do número de produtos no mercado e em decorrência das exigências do consumidor, a utilização de tais produtos, especialmente de corantes, sofreu um aumento vertiginoso, explica o autor da proposta. Uma das principais funções dos corantes é fazer com que os produtos industrializados tenham uma aparência mais parecida com os produtos naturais, tornando-os mais agradáveis e atrativos, aos olhos do consumidor. “Eles são extremamente comuns, já que a cor e a aparência têm um papel importantíssimo na sua aceitação”, esclarece ainda o deputado Penna.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição –Mariana Monteiro - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...